15/01 | Como é realizado o divorcio extraconjugal?

Por:
Priscila S. Hemmig

O divórcio é o meio em que as partes colocam fim a sociedade conjugal. Atualmente está cada vez mais fácil, simples e rápido de ser realizado. O que é necessário informar é que a presença de um advogado é essencial. 

O divórcio extrajudicial é realizado em Cartório, através de uma escritura pública, diferente da judicial qual é realizada através de uma sentença. Assim, esta forma de divórcio não depende de homologação judicial e produz efeitos imediatos após a assinatura. 
Vou te contar alguns detalhes para você ficar sabendo;

O Primeiro ponto para que ocorra um divórcio extrajudicial é que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes.
O segundo ponto é que ambos estejam de acordo com o fim da sociedade conjugal. 

Mesmo sendo realizado sem a necessidade de uma homologação Judicial, é necessário a presença de um Advogado, deste modo as partes podem ser representadas por um advogado, ou caso prefiram cada parte possuir seu representante. 
Importante dizer também que o tempo levado para a concretização do divórcio irá depender do cartório escolhidos e da agilidade na organização e entrega dos documentos necessários, levando em consideração que a média seja entre semana e até mesmo um mês. 

Outro fator que pode ser levado em consideração é referente às custas com taxas e emolumentos cartorários, os quais são devidamente tabelados, o que poderá variar dependendo dos bens que as partes tenham adquiridos ou necessitem partilhar. Caso não tenham bens, o valor será a taxa mínima.  Ressaltando-se ainda que os valores referentes aos honorários advocatícios serão cobrados de acordo com cada profissional contratado, observados os parâmetros utilizados na tabela da OAB, que varia dependendo o Estado.

Com relação às despesas, também há que ser observado que, caso as partes tenham adquirido bens, ou dependendo do regime de bens adotado, ou também de acordo com a vontade as partes, poderá incidir o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI, o qual deverá ser recolhido pelas partes. 

Com tudo isso decidido, advogado contratado, documentos necessários em mãos, será realizado a elaboração do termo, agendado uma data no cartório para que seja então formalizado o divórcio. Nesta data deverão estar presentes, as partes e o advogado contratado.  Após a leitura dos termos, confirmação da vontade das partes o divórcio será lavrado na hora. 

Com a escritura pública do divórcio em mãos, as partes (ou uma delas) deverá levar o documento até o Cartório de Registro civil, para ser realizada a averbação do divórcio na certidão de casamento, e, se for o caso de imóveis também, deverá ser levado junto ao Cartório de Registro de imóveis para as devidas anotações.


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